ÁREA DE COBERTURA
As vias públicas abrangidas pela estacionamento rotativo são as seguintes:
Excluem-se das áreas consideradas vagas rotativas aquelas reservadas aos pontos dos automóveis de aluguel (táxi) e as áreas privativas que tenham amparo na lei, devidamente sinalizadas (garagens).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O Estacionamento Rotativo Pago é cobrado nos seguintes dias e horários:
VALORES
Os locais de Estacionamento Rotativo pago, instituído por lei, o uso ficará sujeito ao pagamento do preço público, através de cartelas:
Excluem-se da obrigação de pagamento as motocicletas e ciclomotores, quando estacionados em locais pré-determinados para estes veículos.
Em caso de constatação de falta de pagamento, o condutor receberá um Auto de Infração, com o qual poderá dirigir-se a concessionária ou posto autorizado por esta, a fim de regularizar a sua situação.
Os veículos poderão permanecer estacionados num mesmo local, nos espaços demarcados para o estacionamento Rotativo Pago, no máximo de até 2 horas.
O Estacionamento Rotativo pago não implica em guarda e vigilância do veículo, mas tão somente em permitir a permanência do veículo no local indicado, durante o período determinado.
Não caberá ao Município ou concessionário, sob nenhuma hipótese, responsabilidade indenizatória por acidente, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou usuários possam a vir a sofrer nas áreas definidas por Lei.
Não existe tolerância de minutos permitidos em locais explorados pelo Estacionamento Rotativo.
RUA GASPAR MARTINS, Nº 462 SALA 102 - CENTRO - ALEGRETE/RS CEP: 97542-001
(55) 3421-3241 contato@rotativoalegrete.com.br